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Maioria no STF vota para enviar ação contra Azeredo à primeira instância


 

Supremo discute se julga ex-deputado tucano, que renunciou em fevereiro.
Para ministros, Azeredo perdeu foro privilegiado no Supremo ao renunciar.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quinta-feira (27) para enviar para a primeira instância da Justiça Federal de Minas Gerais a ação penal contra o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) pelo caso conhecido como mensalão tucano.
Dos 9 ministros da Corte presentes, os seis que votaram até a publicação desta reportagem opinaram pela remessa do processo para a primeira instância - o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ainda faltam os votos dos ministros Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa, presidente do Supremo. O vice-presidente do tribunal, Ricardo Lewandowski, não está presente porque tinha evento agendado desde fevereiro no Tocantins; e a ministra Cármen Lúcia deixou o plenário sem votar.
Os ministros consideraram que, ao renunciar ao mandato, Eduardo Azeredo perdeu o foro privilegiado. Pela lei, o Supremo só pode julgar autoridade com foro, como parlamentar e ministro de Estado. Os magistrados também consideraram que não houve intenção em atrasar o processo com a renúncia.
A dúvida em relação a Azeredo ocorreu porque ele renunciou ao mandato parlamentar em fevereiro, em meio ao processo. Em 2010, o Supremo decidiu julgar Natan Donadon, que renunciou quando o julgamento já estava marcado, por entender que houve manobra.
O ex-deputado Eduardo Azeredo responde a ação penal por peculato e lavagem de dinheiro por ter supostamente desviado recursos públicos, por meio de empresas de publicidade, para sua campanha à releição ao cargo de governador em 1998.
Outros acusados de envolvimento, como o empresário Marcos Valério - condenado como operador do mensalão do PT no Supremo - são processados por varas da Justiça Federal em Minas. Ao contrário do caso do mensalão do PT, o STF dividiu o processo para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância. No mensalão do PT, dos 37 julgados, só quatro tinham foro.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu para que o processo contra Azeredocontinuasse no Supremo e sugeriu pena de 22 anos para o ex-deputado. Se confirmada a decisão da maioria do Supremo, a pena de Eduardo Azeredo será definida por um juiz de primeira instância.

Voto do relator
Caso Azeredo seja condenado, poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF), depois ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e somente então ao Supremo.
Primeiro a votar, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que, por entendimentos anteriores do Supremo, o ex-deputado perdeu o foro privilegiado ao renunciar ao mandato.
O ministro propôs, porém, que a Suprema Corte estipule uma regra para os próximos casos nos quais parlamentares processados renunciem ao mandato. Para ele, quem renunciar após o recebimento da denúncia pelo plenário deverá ser julgado pelo Supremo.
A denúncia contra Azeredo foi recebida no fim de 2009, mas, para Barroso, não é possível "mudança da regra do jogo a essa altura".
"Estou propondo como critério geral a ser adotado doravante, para fixação da competência [do Supremo], o recebimento da denúncia pelo plenário. [...] A este caso [de Azeredo] se aplicaria a regra geral que vigorou até o presente momento, que a perda do cargo extinge a competência. [...] Eu voto para que se endosse a mudança do critério geral, mas não estou aplicando a nova regra ao caso concreto por considerar indevida a mudança da regra do jogo a essa altura."
Para Barroso, uma decisão condenatória pode ser mais rápida pelo juiz de primeira instância.
Votos dos outros ministros
A ministra Rosa Weber destacou, em seu voto, que não se pode "sempre presumir o intuito malicioso" na renúncia. "A prerrogativa de função [foro privilegiado] pressupõe o exercício do mandato. Eu, no caso concreto, voto no sentido da imediata remessa dos autos ao juiz competente."
Para ela, caso seja adotada uma regra no caso de renúncias, o ideal seria manter no Supremo as ações cuja instrução tenha sido concluída. A instrução do processo termina com a apresentação da defesa final do acusado, o que ainda não tinha acontecido com Azeredo quando ele renunciou.
Foro privilegiado
Durante o  julgamento, Barroso disse que o ideal seria que uma vara do Distrito Federal, com magistrados indicados pelo Supremo, ficasse responsável pelos processos contra parlamentares para desafogar o Supremo.
Outros ministros disseram que isso só seria possível com uma emenda à Constituição, que estabelece o foro privilegiado no Supremo.

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